Relatório
de Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME de Adrianópolis
Lei
Municipal nº 867/2015 - 02/06/2015
Anos 2020/2021
(Pandemia COVID19)
Adrianópolis
Agosto
2022
DADOS DE
REFERÊNCIA DO RELATÓRIO
Tipo de
Relatório: (X) de Monitoramento ( ) de Avaliação
Prefeito
Municipal – Vandir de Oliveira Rosa
Vice
Prefeito – Israel Rodrigues
Secretária
Municipal de Educação - Antonia Dalva Sanches
Dias
Técnico
do NRE- AM Norte - Vivian Thes
Presidente
da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores – Sandro Júnior dos Santos
Secretário
Municipal de Planejamento e Finanças Fabio Carriel e Souza
Equipe
Técnica
Ana Cristina de Lima Moreira –
Claudinéia D. do Carmo Mesquita
Gizele Cristiane Ribeiro Maciel –
Luciane de Lurdes Batista Venâncio
Mirian Adriani Mottin
Vanda
Aparecida Volner e Silva
SUMARIO
1
APRESENTAÇÃO............................................................................................................. 4
2 META 1:
EDUCAÇÃO INFANTIL................................................................................. 5
3 META 2:
ENSINO FUNDAMENTAL............................................................................. 11
4 META 3:
ENSINO MEDIO............................................................................................... 15
5 META 4:
EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA..................................................... 19
6 META 5:
ALFABETIZAÇÃO.......................................................................................... 25
7 META 6:
EDUCAÇÃO INTEGRAL............................................................................... 29
8 META 7:
IDEB................................................................................................................... 33
9 META 8:
ESCOLARIDADE MÉDIA.............................................................................. 39
10 META
9: ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO FUNCIONAL
DE JOVENS E ADULTOS 41
11 META
10: EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL............................. 43
12 META
11: EDUCAÇÃO PROFISSSIONAL................................................................ 46
13 META
12: EDUCAÇÃO SUPERIOR............................................................................ 49
14 META
13: TITULAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR....... 52
15 META
14: PÓS GRADUAÇÃO..................................................................................... 54
16 META
15: FORMAÇÃO DE PROFESSORES............................................................ 56
17 META
16: FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS GRADUAÇÃO DOS PROFESSORES 59
18 META
17: VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR........................................................... 62
19 META 18:
PLANO DE CARREIRA DOCENTE......................................................... 64
20 META 19: GESTÃO DEMOCRÁTICA........................................................................ 70
CONSIDERAÇÕES.............................................................................................................. 70
21 META 20: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO....................................................... 77
CONSIDERAÇÕES.............................................................................................................. 77
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 80
APRESENTAÇÃO
Em
consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei Federal nº 13.005/2014
e com o Plano Estadual de Educação do Paraná (PEE-PR), Lei Estadual nº
18.492/2015, a lei do Plano Municipal de Educação de Adrianópolis ressalta a
necessidade de seu monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com
envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social para
acompanhar sistematicamente o esforço de implementação das metas e estratégias
do plano.
O
presente relatório trata do período compreendido entre o
ano de 2020 e de 2021, do ponto de vista metodológico, observou os
procedimentos contidos no “Caderno de Orientações para Monitoramento e
Avaliação dos Planos Municipais de Educação”.
O
PME de Adrianópolis foi elaborado por meio de processo democrático, conforme
dispõe a lei, sendo formalizado com publicação da Lei nº 867/15, de 02 de junho
de 2015, com vigência de 10 (dez) anos, construído de forma articulada com o
Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Estadual de Educação (PEE), em
consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional n.º 9.394/96 e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), tendo
como objetivo atender os desejos da comunidade de Adrianópolis, de acordo com
as particularidades e expectativas da educação, tendo em vista as constantes
mudanças que ocorrem na sociedade local e global as ações precisam ser revistas
constantemente, sendo necessário acompanhar, avaliar e implementar o mesmo,
assegurando que as prioridades sejam respeitadas, os objetivos e metas
estabelecidos sejam atingidos através
da análise de resultados e redirecionamento de estratégias e execução.
Considerando que
o PME é um mecanismo de contribuição para a qualidade da Educação é necessário
que todos os profissionais da educação empenhem esforços para avaliar as metas,
diretrizes e estratégias, mesmo tendo vivenciado uma situação de pandemia
mundial da COVID- 19, na qual as escolas fecharam e a oferta ocorreu através do
Ensino Remoto, com atendimento por aplicativos na rede social WhatsApp, a
partir de abril do ano de 2020 e até setembro do ano de 2021. As Formações Pedagógicas
também ocorreram por
meio de lives nos aplicativos MEET,
ZOOM, YOUTUBER. Para o retorno das aulas presenciais foram adquiridas 27 TVS
LED “55” e instalação de internet nas escolas, como recurso pedagógico que
podem ser utilizadas pelos professores e alunos na sala de aula. Diante deste
cenário essa avaliação torna-se extremamente fundamental para avaliar o
cumprimento das finalidades do plano de educação e possivelmente readequar
algumas metas, para contribuir com a superação das dificuldades que foram
encontradas no retorno presencial das aulas e continuar ofertando uma educação
com qualidade.
O
Plano estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deve fazer a avalição a
cada 2 (dois) anos ao longo dos 10 (dez) anos, que é o prazo de vigência, sendo importante disponibilizar estudos para
aferir as metas e suas respectivas estratégias, bem como a evolução no
cumprimento das metas estabelecidas, tendo como referência estudos e resultados
da pesquisa nacional por amostra ou demais dados disponíveis.
De
acordo com a Secretária Municipal de Educação Antonia Dalva Sanches Dias, essa
é a terceira avaliação do plano, implantado desde o ano de 2015 neste
município, sendo um momento fundamental para a definição e proposição das
políticas públicas da educação do município. Para avaliar o plano é necessário
o envolvimento e a participação de todos da comunidade, pais, alunos, todos os
profissionais da educação e membros dos dois poderes, Executivo e Legislativo
Municipal, tendo como objetivo principal atender todos, auxiliar na superação
das dificuldades e buscar sempre a oferta de uma educação municipal com
qualidade, na qual as estratégias traçadas sejam eficazes para superar as
dificuldades encontradas pelos estudantes e profissionais nos espaços
escolares. A avaliação do plano permite aos gestores conhecerem as estratégias
que foram realizadas na ultima avaliação, auxiliar para terem atenção com as
quais precisam ser realizadas e quais as adequações que serão necessárias
realizar para sanar as diversas situações de aprendizagem que estão sendo
vivenciadas nas escolas atualmente.
Meta |
Texto
da meta |
1
|
Universalizar
o atendimento escolar de 4 e 5 anos até 2016 e ampliar a oferta de Educação
Infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% das crianças de 0 a 3
anos até o final da vigência deste PME. |
FICHA
METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
Indicador
1A |
Percentual
da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola/creche. Proporção de
pessoas de 4 a 5 anos matriculadas na pré-escola |
Conceitos
e definições |
Percentual
de crianças de 4 e 5 anos que estão matriculadas na pré-escola no município.
Mede a taxa líquida de atendimento no município na faixa etária. |
Fórmula
de cálculo |
(Número
de pessoas de 4 e 5 anos matriculadas na pré-escola / Número total de pessoas
de 4 e 5 anos) X 100. |
Unidade
de medida |
% de
pessoas |
Comentários
sobre a meta |
Fonte:
IPARDES - Projeção da População dos Municípios do Paraná – Revisão 2018)
(Tabulações Especiais PNE) Fonte:
Inep – Censo Escolar Educação Básica |
Indicador
1B |
Percentual
da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola/creche Proporção de pessoas
de 0 a 3 anos matriculada em creche. |
Conceitos
e definições |
Percentual
de crianças de 0 a 3 anos que estão matriculadas em creche no município. Mede
a taxa líquida de atendimento no município na faixa etária. |
Fórmula
de cálculo |
(Número
de pessoas de 0 a 3 anos matriculadas em creche / Número total de pessoas de
0 a 3 anos) X 100 |
Unidade
de medida |
% de
pessoas |
Comentários
sobre a meta |
Fonte:
IPARDES - Projeção da População dos Municípios do Paraná – Revisão 2018)
(Tabulações Especiais PNE) Fonte:
Inep – Censo Escolar Educação Básica |
COMPORTAMENTO
DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Indicador 1A |
40,1% |
18% |
39.6% |
76.0% |
81.1% |
84.8% |