Novo decreto municipal prorroga medidas de enfrentamento ao Coronavírus - COVID 19.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no Art 66, VI, da Lei Orgânica do Município, considerando os Decretos expedidos pelo Governador do Estado do Paraná, Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus/COVIDE 19 publicado pelo Ministério da Saúde, assim como a classificação pela OMS - Organização Mundial de Saúde, como pandemia COVID 19, sabendo que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República. O momento atual é complexo, carecendo de esforços conjuntos na gestão e adoção das medidas necessárias para a prevenção e diminuição dos riscos, e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de tais riscos, danos e agravos à saúde pública. Ficam portanto prorrogadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 006/2020 de 23 de março, bem como nos Decretos Municipais nº004/2020, de 17 de março de 2020 e nº007/2020, de 24 de março de 2020 em sua integridade.
Recomenda-se a toda a população, adultos e crianças, principalmente aos idosos e portadores de doenças crônicas, que fazem parte do grupo de risco, que adotem medidas individuais de proteção, evitando deslocamentos desnecessários e priorizando o isolamento domiciliar.
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