https://docs.google.com/document/d/1MSCPK_xmh1W5q-u72vMLUFjhtW6TLMq6/edit?usp=sharing&ouid=103138236208396540978&rtpof=true&sd=trueAO
ILUSTRISSÍMO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL-PR
Assunto: Acato à
Recomendação Administrativa nº 003/2024
RESPOSTA
A Secretaria de Saúde do Município de Adrianópolis reconhece a
importância e a necessidade do transporte por motivo de saúde conforme disposto
na Recomendação Administrativa nº 003/2024, comprometendo-se a garantir na
atuação e fiscalização, requerida pela Promotoria de Justiça do Paraná.
Compreendemos a função vital que este serviço desempenha para garantir
que todos os cidadãos, independentemente de serem atendidos pelo Sistema Único
de Saúde (SUS) ou não, tenham acesso ao transporte necessário para tratamentos
de saúde. Em resposta à sua recomendação, estamos implementando as seguintes
medidas:
Da Fiscalização e
Monitoramento: A secretária Municipal
de Saúde, reforça que atuará na Intensificação da fiscalização do uso de
veículos de transporte de saúde, para assegurar que seu uso esteja em estrita
conformidade com a recomendação Ministerial, impedindo o uso indevido para fins particulares ou não autorizados que buscam
utilizar do transporte para razões distintas as de saúde.
Ressalva a Secretaria de Saúde, que se compromete em apenas possibilitar
quando houver a correta e justa comprovação, de que o transporte da saúde possa
ser utilizado por todos os cidadãos que necessitam, independentemente de sua
vinculação ao SUS, quando as possibilidades legais e operacionais recomendarem
e permitirem dar auxílio como forma de acesso a saúde por pessoas carentes,
sendo taxativo como única razão a saúde da pessoa.
Conforme requerido, divulgaremos amplamente os termos desta recomendação
e as ações que estamos tomando para seu cumprimento. Essa divulgação será feita
através do site oficial da Prefeitura para garantir que a população esteja
informada e consciente dos seus direitos e dos nossos deveres.
Estamos comprometidos em respeitar a finalidade do transporte por motivo
de saúde e garantir que os direitos dos nossos cidadãos sejam plenamente
respeitados e cumpridos.
A presente resposta formal está sendo enviada, juntamente com a
documentação que detalha as medidas que estão sendo adotadas, tal como, o
comunicado já feito aos servidores, em especial aos motoristas.
Agradecemos a orientação e vigilância constantes desta Promotoria de
Justiça e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços
públicos de saúde em nosso município.
Nesta
oportunidade, manifesta e renova ao Ilustre membro do Ministério Público do Estado do
Paraná, em especial ao Exmo. Sr. Dr. Rafael Pereira, e a sua equipe os
protestos de elevada estima e considerações.
Atenciosamente,
Adrianópolis, 13 de maio de 2024.
VANDIR DE
OLIVEIRA ROSA
Prefeito
Alexander
Paulista Ribeiro Paulo Henrique Budal da
Costa.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETOR
JURÍDICO DO MUNICIPAL