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Regulamento do Projeto de Natal " CASA MAIS ENFEITADA"


Publicado em: 21/11/2021 09:58 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Administração | Autor: Mirian Mottin

 

Regulamento CASA MAIS ENFEITADA

 

 

REGULAMENTO PARA O CONCURSO DO PROJETO DE NATAL

“NATAL ILUMINADO 2021

 

 

 

Capítulo I – DO OBJETO:

 

Art. 1º - O presente concurso tem por objetivo a escolha e a premiação da melhor e mais bonita “Casa Mais Enfeitada 2021”.

 

Art. 2º - O objeto deste concurso deve contemplar as casas com as melhores iluminações natalinas, decorações, presépios, músicas natalinas, criatividade, originalidade.

 

CAPÍTULO II – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:

 

Art. 3º - As inscrições do Concurso serão realizados no período de 23 de Novembro a 03 de Dezembro de 2021, no horário das 8h às 17h00m, na Prefeitura Municipal.

 

§ 1º - Só poderão participar do Concurso, as casa situadas  no município de Adrianópolis e previamente  inscritas nos termos do presente regulamento.

 

§ 2º - Os materiais que serão usados na decoração natalina ficarão a cargo do participante com inteira liberdade de escolha, sendo o mesmo responsável pela segurança elétrica e instrumental dos ornamentos.

 

Art. 4º - A validação da inscrição se dará através do preenchimento correto da ficha de inscrição.

 

Art. 5º - Será cobrada a titulo de taxa de inscrição para participação no concurso, 01 Kg de alimento não perecível (que será doado as famílias carentes e necessitadas).

 

Art. 6º - O concurso só será efetivado se inscritos pelo menos 15 (quinze) participantes.

 

 

CAPÍTULO III -  DOS PARTICIPANTES

 Art. 7º - Serão responsáveis pela inscrição: os donos, moradores das casas residenciais ou pessoas responsáveis pela mesma.

 

Art. 8º - Cada participante só poderá se inscrever uma única vez.

 

Art. 9º - Estão impedidos de participar deste concurso todos os membros da comissão organizadora e da comissão julgadora.

 

§ Único - Todas as casas inscritas deverão, a partir do dia 08 de dezembro de 2021, estar com a decoração e iluminação prontas, só podendo retirar a mesma após o dia 05 de janeiro de 2022. Caso alguma casa não cumpra a data acima estipulada, estará automaticamente desclassificada do concurso.

 

 

CAPÍTULO IV -  DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 10º - O julgamento do concurso será feito por uma comissão julgadora composta por pessoas indicadas pela APMI, cujos nomes serão divulgados até a data do julgamento.

 

Art. 11º - A comissão julgadora terá o tempo de (5) cinco dias para proferir o seu veredicto, indicando os vencedores e fornecendo a ata de julgamento, a qual será disponibilizada a todos os interessados  após o anúncio público do resultado do concurso.

 

§ Único – A comissão julgadora não aceitará inscrição em desacordo com o regulamento do concurso.

 

 

 

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO

 

Art. 13º -  A comissão julgadora realizará no período de 09 à 15 de dezembro de 2021, das 19 às 21 horas, visitas nas casas  inscritas para análise e julgamento. As casas serão avaliadas com notas de 0,0 (zero) à 10,0 (dez), para cada quesito, podendo ser nota fracionada, sendo o vencedor aquele que alcançar a maior média com a soma de todos os quesitos.

 

Art. 14º - Como critérios para o julgamento das propostas deverão ser considerados os seguintes aspectos:

  • Iluminação natalina;
  • Decoração natalina;
  • Presépios;

 

 

 

 

  • Músicas natalinas;
  • Tema:
  • Criatividade;
  • Originalidade.

 

Art. 15º - A comissão julgadora avaliará soberanamente a decoração de casa com poder de decisão final e irrecorrível, classificando as (10) primeiras, obedecendo sempre os critérios  acima listados.

 

§ 1º - A decisão da comissão será tomada por maioria simples.

 

Art. 16º - À comissão julgadora, se reserva o direito de não classificar nenhuma casa das casas inscritas, se julgar que não tendem os critérios estabelecidos no art. 14º deste regulamento.

 

Art. 17º - Para efeito de julgamento das residenciais, será analisada a iluminação natalina na parte externa da casa, ou seja, fachadas e vitrines.

 

 

CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 18º - Será oferecido pelas empresas e comércio local prêmios aos vencedores.

 

Art. 19º - Os (10) dez primeiros colocados receberão os prêmios de acordo com a classificação.

 

Art. 20º - Os demais participantes receberão prêmio de participação.

 

Art. 21º - A divulgação dos nomes dos vencedores e entrega dos prêmios acontecerá no dia 21 de dezembro, na Praça Central, às 20h, quando se dará o encerramento do concurso.

 

 

 

 

CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 22º - A decoração das casas natalinas deverá permanecer montada até o dia 05 de janeiro de 2022.

 

Art. 23º - A inscrição e a participação neste concurso implicam no total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como dos seus termos e condições.

 

Art. 24º - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da comissão organizadora e coordenação do concurso, posteriormente.

 

Adrianópolis, 19 de Novembro de 2021.

 

 

MARCIA MOTTIN

                                                                                 Presidente da APMI