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Descarte irregular de Resíduos Sólidos


Publicado em: 15/07/2021 09:22 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Autor: Mirian Mottin

 

Queremos que você jogue seu lixo corretamente, Viva Bem e Seja Feliz.

 

Adrianópolis, em 07 de Junho de 2021.

Legislação Ambiental
Prefeitura de Adrianópolis orienta quanto ao descarte dos resíduos sólidos
Queremos que você jogue seu lixo corretamente, viva bem e seja feliz!

 A Prefeitura Municipal de Adrianópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente orienta os moradores quanto à disposição dos resíduos sólidos, ou seja, de que maneira você deve descartar o seu lixo? Essa pergunta que é relativamente simples, diz muito sobre a produção de resíduos no âmbito municipal.
 
Descarte irregular de resíduos da construção civil. A forma correta é solicitar uma caçamba na prefeitura.

O que costumamos chamar de “lixo”, é também uma maneira como nos relacionamos com a sociedade, que se dá através dos produtos que consumimos, e por que não, das escolhas que fazemos. 

E como descartar aquilo não nos serve mais? Existe Coleta Seletiva no Município de Adrianópolis? Quais as cores das lixeiras? Onde eu devo colocar o meu lixo? Posso jogar em qualquer lugar os resíduos das obras da construção civil?

Pensando em que existem muitas dúvidas e um porção de perguntas, a Secretaria de Meio Ambiente pode atender a todos os cidadãos com suas dúvidas, necessidades e anseios, através de telefone ou de modo presencial no prédio da Prefeitura.

 
Descarte irregular de resíduos é crime. Ajude o nosso município nas tarefas de Educação Ambiental.

A primeira questão é que descartar lixo de maneira irregular em espaços públicos, corpos d’água ou terrenos baldios constitui crime ambiental tipificado pela Lei Federal N 12.305/2010, a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em seu Capítulo VI, das Proibições, Art. 47, a saber:
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I – Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II – Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV – Outras formas vedadas pelo poder público.

A Secretaria de Meio Ambiente trabalha para instalar a Coleta Seletiva Simples no âmbito do Município. Esta coleta se trata de separar as embalagens dos resíduos orgânicos e do lixo do banheiro. Os procedimentos estão em fase avançada, já há procedimento para o licenciamento da planta da estrutura da Central de Reciclagem localizada na Barra Grande.

Abaixo publicamos uma lista de perguntas e respostas sobre resíduos sólidos que não pretende esgotar o tema:
1) Posso queimar o lixo no fundo de casa?
SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente): Não de jeito nenhum. Não realize esse procedimento. Ele é muito mais nocivo ao meio ambiente, além de liberar grandes quantidades de Gás Carbônico (CO2) os rejeitos permanecem no solo.
 
2) Devo jogar na rua, terrenos baldios ou nas estradas rurais os restos de obras e caliça?
SMMA: Não isso é crime. Por favor não faça. Entre em contato com a Prefeitura e peça uma caçamba. Não há custos e tudo vai ser bem melhor na sua vida.

3) Restos de alimentos, frutas e outros produtos de origem orgânica podem ser descartados de qualquer forma?
SMMA: É crime este tipo de descarte. Se houver a necessidade de descarte de itens especiais, não hesite, procure a Prefeitura para uma melhor orientação.

4) O que fazer com restos de podas, galhos e outros?
SMMA: Caçamba da Prefeitura. É rápida. É fácil e não custa nada.

Não encontrou o que procurava? Por favor entre em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
 (41) 3678-1319
 (41) 99195-2642 
Email: sma@adrianopolis.pr.gov.br

Redator: Michel C.H. Mello








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